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Decisão |
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Processo: RR - 10978-62.2019.5.03.0163 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada por possível violação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que negava provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: A Dra. Denise Ramos Correia, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: O Dr. Bruno de Oliveira Ornelas, patrono da parte ANTONIO GERALDO MIRANDA, esteve presente à sessão.
Observação 3: O Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga redigirá o acórdão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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