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Decisão |
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Processo: E-ED-ARR - 10016-78.2016.5.03.0087 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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