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Decisão |
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Processo: E-ED-ARR - 10016-78.2016.5.03.0087 |
Decisão: por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "devolução de descontos constantes do TRCT - extrapolação do limite do artigo 477, §5º, da CLT" para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (ARR), observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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