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Decisão
 
Processo: E-ED-ARR - 10016-78.2016.5.03.0087

Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.