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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 525-84.2021.5.05.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança e deferir a tutela de urgência requerida na ação trabalhista, determinando que a reclamada, ora Litisconsorte passiva, pague integralmente o plano de saúde do Impetrante, com eventuais reajustes ou gastos adicionais que sejam necessários para a continuidade do tratamento médico da leucemia mieloide crônica, até a prolação da sentença na demanda originária. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.