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Decisão
 
Processo: AIRR - 1001897-90.2016.5.02.0006

Decisão: por maioria, conhecer os embargos, por má-aplicação da Súmula nº 443 do TST, e, no mérito, os prover, para reconhecer o caráter discriminatório da dispensa do reclamante, reestabelecendo o acórdão do TRT e determinar o retorno dos autos à Turma do TST, para apreciar as matérias que ficaram prejudicadas por ocasião do julgamento do recurso de revista, vencidos os Ex.mos Ministros Alexandre Luiz Ramos, Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Evandro Pereira Valadão Lopes e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa. Observaçã 1: O Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, que votou na sessão de 18-05-2023, juntará voto vencido ao pé do acórdão. Observação 2: o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa juntará voto convergente ao pé do acórdão. Observação 3: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que não participaria do julgamento em razão de impedimento, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Observação 4: o Dr. Terence Zveiter, patrono da parte SAO PAULO FUTEBOL CLUBE, esteve presente à sessão. Observação 5: a Dra. Vanessa Mara Pinto Nogueira Lima, patrona da parte HAMILTON BARROS TAVARES, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.