|
Decisão |
|
Processo: AIRR - 1001897-90.2016.5.02.0006 |
Decisão: em razão de empate na votação, nos termos do art. 140, § 1º do RITST, suspender o julgamento do processo, a fim de que seja colhido o voto do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho. Votaram no sentido de conhecer e negar provimento ao agravo os Ex.mos Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Relator, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa. Votaram no sentido de dar provimento ao agravo para determinar o processamento dos embargos as Ex.mas Ministras Kátia Magalhães Arruda, Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes e os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, José Roberto Freire Pimenta e Lelio Bentes Corrêa.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Observação 2: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Observação 3: o Dr. Fábio Eustáquio da Cruz, patrono da parte HAMILTON BARROS TAVARES, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Observação 4: a Dra. Milene de Lemos Bassôa, patrona da parte SAO PAULO FUTEBOL CLUBE, esteve presente à sessão.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|