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Decisão |
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Processo: AIRR - 1001897-90.2016.5.02.0006 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, após o Exmo. Ministro Relator votar no sentido de conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 443 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente os pedidos formulados pelo demandante. Custas em reversão, a cargo do reclamante, quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Obs.1: falou pelo Recorrido a Dra. Danielle Maiolini Mendes.
Obs.2: falou pelo Recorrente o Dr. Carlos Eduardo Ambiel.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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