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Decisão |
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Processo: AIRR - 1001897-90.2016.5.02.0006 |
Decisão: prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 443 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente os pedidos formulados pelo demandante. Custas em reversão, a cargo do reclamante, quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Obs.: presente à Sessão a Dra. Danielle Maiolini Mendes, patrona do Recorrido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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