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Decisão |
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Processo: AIRR - 1001897-90.2016.5.02.0006 |
Decisão: adiar o julgamento do processo a pedido do Exmo. Ministro Relator.
Obs.1: presente à Sessão o Dr. Carlos Eduardo Ambiel, patrono do Recorrente.
Obs.2: presente à Sessão o Dr. Fábio Eustáquio Cruz, patrono do Recorrido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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