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Decisão |
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Processo: EDCiv-ROT - 24302-07.2020.5.24.0000 |
Decisão: considerando que o julgamento do processo foi remetido da sessão virtual para sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, retirar o processo de pauta e aguardar em secretaria sua inclusão, oportunamente, em nova pauta.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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