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Decisão |
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Processo: EDCiv-ROT - 24302-07.2020.5.24.0000 |
Decisão: tendo em vista a ausência justificada do Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Relator, adiar o julgamento do processo para a sessão subsequente.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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