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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-ED-RRAg - 1000912-17.2016.5.02.0073 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento adiado na Sessão do dia 16/02/2022, por unanimidade: I) negar provimento ao Agravo de instrumento quanto ao tema "intervalo intrajornada", II) dar provimento ao Agravo de Instrumento apenas quanto ao tema "reintegração - pessoa com deficiência" para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; III) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
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