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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-ED-RRAg - 1000912-17.2016.5.02.0073 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "reintegração - pessoa com deficiência", por violação do artigo 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de fls. 285-293, quanto ao tema.
Observação: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono da parte NESTLÉ BRASIL LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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