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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-ED-RRAg - 1000912-17.2016.5.02.0073 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interposto pela Reclamada.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga e as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Delaíde Alves Miranda Arantes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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