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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 101437-43.2016.5.01.0011 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Dr. André Rodrigues Schioser, patrono da parte GRUPO TAESA -TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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