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Decisão
 
Processo: ROT - 2116-81.2021.5.05.0000

Decisão: à unanimidade, não conhecer do pedido de gratuidade de justiça e, no tocante aos demais pedidos, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, cassar os efeitos do ato coator em foi determinada a penhora contínua de 20% do benefício assistencial percebido pela parte impetrante, com a imediata liberação, em seu favor, de eventuais valores constritos nessa qualidade. Comunique-se, com urgência, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA, bem como o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.