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Decisão
 
Processo: E-RR - 1734-19.2017.5.07.0018

Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do recurso de revista; II - determinar a reautuação do presente feito como recurso de revista; III - determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes. Observação 1: a Dra. Priscilla Horta do Nascimento, patrona da parte BANCO DO BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.