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Decisão |
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Processo: E-RR - 1734-19.2017.5.07.0018 |
Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 117 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer os termos da sentença, julgando improcedente a presente ação. Custas pela parte reclamante no valor de R$800,00 (oitocentos reais), calculado sobre o montante atribuído à causa de R$40.000,00 (quarenta mil reais), das quais fica dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Observação 1: a Dra. Priscilla Horta do Nascimento, patrona da parte RAIMUNDO COSME DA SILVA NETO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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