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Decisão |
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Processo: Ag-RRAg - 721-23.2018.5.17.0001 |
Decisão: Certifico que o presente processo foi retirado de pauta, ante sua exclusão da modalidade de julgamento virtual, tendo em vista O art. 134, § 5º, RITST.
Observação 1: O Dr. Rodrigo Rosalem Senese, advogado do Agravante e Agravado: MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A., teve sua participação na presente sessão virtual registrada na forma do art. 134, § 2º-A, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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