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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 10669-98.2017.5.15.0091 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Dr. Antônio Carlos Lukenchukii, patrono da parte ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA, esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. Helson José Berçott Fagundes, patrono da parte LEDA ANGELICA NIETO ERVILHA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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