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Decisão |
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Processo: AIRR - 1000791-15.2016.5.02.0032 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: o Dr. Marcelo Gomes de Faria, patrono da parte REVITA ENGENHARIA S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. Antônio Carlos Vianna de Barros, patrono da parte CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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