|
Decisão |
|
Processo: AIRR - 88700-29.2009.5.04.0024 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "Duração do Trabalho - Direitos Individuais Homogêneos - Legitimidade Ativa do Ministério Público do Trabalho", por violação dos arts. 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal; 6º, VII, "d", e 83, III, da Lei Complementar nº 75/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarada a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho para postular reparação e adequação de conduta em relação às regras relativas à duração do trabalho, determinar o retorno dos autos à primeira instância para julgamento dos pedidos constantes nas alíneas "b", "c" e "d" da inicial, como entender de direito.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|