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Decisão
 
Processo: RRAg - 11692-89.2017.5.03.0034

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 927 do CCB; e, no mérito, dar-lhe provimento para declarando a responsabilidade civil da Reclamada decorrente do adoecimento do Reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos pleitos da parte Reclamante atrelados à declaração da responsabilidade civil da Reclamada, pelo adoecimento do Trabalhador, como entender de direito; II) julgar prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento do Reclamante. Observação 1: a Dra. Denise Arantes Santos Vasconcelos, patrona da parte MANOEL ABEL DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão.
 
 
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