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Decisão |
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Processo: AIRR - 1208-69.2018.5.17.0008 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, que conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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