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Decisão
 
Processo: AIRR - 1208-69.2018.5.17.0008

Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente da Oitava Turma, adiar o julgamento do processo para a sessão do dia 19/10/2022, às 9 horas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.