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Decisão |
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Processo: AIRR - 1208-69.2018.5.17.0008 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação: O Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga juntará voto convergente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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