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Decisão
 
Processo: RR - 94-78.2019.5.12.0015

Decisão: SECOM - NOTICIAR por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para manter a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada ao pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos, excluindo-se, todavia, a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Observação 1: o Dr. ANDRE TEALDI MEURER, patrono da parte SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITALAR MARAVILHA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.