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Decisão
 
Processo: RR - 1000079-75.2019.5.02.0434

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 932, III, e 942, parágrafo único, do CCB; e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que declarou a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada no tocante às verbas deferidas em decorrência do acidente de trabalho.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.