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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1945-33.2014.5.09.0009

Decisão: à unanimidade: I - sobrestar a análise do recurso de revista; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Observação 1: O Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte não participou do julgamento em razão de impedimento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.