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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1945-33.2014.5.09.0009

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas "dano existencial. prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. indenização por dano moral" e "intervalo interjornada", por violação aos arts. 5º. X, CF, e 66 e 67 da CLT, respectivamente; II - no mérito, dar-lhe provimento para condenar as Reclamadas (a segunda Ré, de forma subsidiária): a) ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante fundamentação constante no voto. Juros de mora e correção monetária nos termos da Súmula 439/TST; b) ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular dos intervalos previstos nos arts. 66 e 67 da CLT, nos dois domingos do mês laborados, conforme consignado pelo TRT, com adicional e reflexos legais e/ou postulados, deduzidos os valores pagos ao mesmo título, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. O cálculo levará em consideração apenas a quantidade de horas suprimidas, e não todo o período intervalar, nos moldes da OJ 355/SBDI-I/TST. Mantido o valor da condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.