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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 480-11.2017.5.08.0106

Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; e não conhecer do recurso de revista. Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.