|
Decisão |
|
Processo: ED-RRAg - 480-11.2017.5.08.0106 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; e não conhecer do recurso de revista.
Observação 1: Compôs o "quorum" o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, tendo em vista a ausência justificada do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|