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Decisão
 
Processo: RR - 12199-05.2017.5.15.0038

Decisão: por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, seguir no exame do agravo interposto; II - dar provimento ao agravo interposto, para sanar omissão e determinar o processamento do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por contrariedade à Súmula 450 do TST determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.