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Decisão |
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Processo: RR - 12199-05.2017.5.15.0038 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 450 do TST, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação no pagamento da dobra dos períodos aquisitivos de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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