|
Decisão |
|
Processo: ED-Ag-AIRR - 880-98.2020.5.09.0653 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Viviane Vaz de Souza, patrona da parte LIGIA CRISTINA MIRANDA DA SILVA, esteve presente à sessão.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|