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Decisão
 
Processo: ED-Ag-AIRR - 880-98.2020.5.09.0653

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Viviane Vaz de Souza, patrona da parte LIGIA CRISTINA MIRANDA DA SILVA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.