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Decisão
 
Processo: ED-RO - 5752-23.2014.5.15.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa. Observação 2: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.