Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: RR - 6-71.2020.5.23.0056

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do Ministério Público do Trabalho ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Observação 1: a Dra. Rafaela Martelli, patrona da parte MARTELLI TRANSPORTES LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.