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Decisão
 
Processo: RR - 1406-93.2019.5.17.0001

Decisão: por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Observação 1: o Dr. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGAO, patrono da parte RONALDO DOS SANTOS VIEIRA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.