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Decisão |
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Processo: RR - 1406-93.2019.5.17.0001 |
Decisão: por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento.
Observação 1: o Dr. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGAO, patrono da parte RONALDO DOS SANTOS VIEIRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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