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Decisão
 
Processo: RR - 1406-93.2019.5.17.0001

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional quanto ao reconhecimento do assédio moral, restabelecer a r. sentença de primeiro grau que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação e aos honorários advocatícios, no percentual de 12%. Invertidos os ônus da sucumbência, ao encargo da reclamada, conforme cálculo às fls. 54. Observação 1: a douta representante do Ministério Público do Trabalho requereu a remessa da presente decisão à Procuradoria Geral do Trabalho. Observação 2: o Dr. ELY TALYULI JUNIOR falou pela parte AMBEV S.A., por meio de videoconferência. Observação 2: o Dr. DIEGO MACIEL BRITTO ARAGAO, patrono da parte RONALDO DOS SANTOS VIEIRA, esteve presente à sessão.
 
 
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