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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 718-03.2020.5.17.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para afastar a condenação solidária ao pagamento da multa fixada por descumprimento da decisão liminar atribuída aos dirigentes sindicais. Vencido, parcialmente, o Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que votou no sentido de negar provimento ao recurso ordinário. Observação 1: não participou do julgamento a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, pois a Exma. Ministra Kátia Magalhães Arruda, que a antecedeu na cadeira, proferiu voto. Observação 2: os Ex.mos Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Mauricio José Godinho Delgado juntarão justificativa de voto convergente. Observação 3: o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos juntará justificativa de voto vencido. Observação 4: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
 
 
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