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Decisão
 
Processo: RRAg - 136-37.2017.5.10.0021

Decisão: por unanimidade: I) negar provimento ao agravo no tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento em relação ao tema "dano moral - valor arbitrado"; III) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; IV) reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes. Observação 1: o Dr. Carlos Vinicius Duarte Amorim, patrono da parte BRUNO ALBERT NOBRE MARQUES, esteve presente à sessão. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.