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Decisão
 
Processo: RRAg - 136-37.2017.5.10.0021

Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista no tema "dano moral - valor arbitrado"; II) conhecer do recurso de revista no tema "dano moral - valor arbitrado" por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, majorando a indenização por danos extrapatrimoniais, fixá-la no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Mantido o valor da condenação. Observação: o Dr. Carlos Vinícius Duarte Amorim, patrono da parte BRUNO ALBERT NOBRE MARQUES, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.