Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: Emb-RR - 1000156-76.2017.5.02.0039

Decisão: por solicitação do Ex.mo Ministro Breno Medeiros, Relator, retirar o processo de pauta, devendo aguardar na secretaria o julgamento dos processos E-RR - 814-79.2017.5.10.0012 e E-RR - 622- 55.2017.5.10.0010. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann. Observação 2: o Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, patrono da parte TELEFÔNICA BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.