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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 100922-96.2017.5.01.0035 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: o Dr. Alexânder Woelffel Fehlberg, patrono da parte SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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