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Decisão
 
Processo: RO - 1039-08.2019.5.05.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Relator, no sentido de conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança e desconstituir a medida executiva consistente na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos impetrantes. Oficie-se, com urgência, à autoridade coatora, 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, e ao Presidente do TRT da 5ª Região, cientificando-os do inteiro teor desta decisão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.