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Decisão
 
Processo: EDCiv-EDCiv-RR - 11008-09.2018.5.03.0042

Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo. Observação: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.