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Decisão |
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Processo: RR - 100309-42.2019.5.01.0056 |
Decisão: por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a transcendência política da matéria, afastando o óbice que ensejou a negativa de seguimento ao agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122).
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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