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Decisão |
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Processo: RR - 10290-67.2016.5.03.0111 |
Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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