|
Decisão |
|
Processo: RR - 10290-67.2016.5.03.0111 |
Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 276 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado a pagar à reclamante o aviso prévio indenizado, com as projeções cabíveis, na forma da lei, inclusive para efeito de anotação na CTPS, conforme se apurar em liquidação de sentença.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|