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Decisão |
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Processo: ED-AIRR - 15-52.2017.5.02.0014 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Observação: a Dra. Bianca Louise de Freitas Lima, patrona da parte WAGNER CANHEDO DE AZEVEDO FILHO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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